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Produtores de eventos acertam medidas para ressarcir consumidores

Combate Rock

08/04/2020 17h03

Marcelo Moreira

O setor de entretenimento e cultura começa a respirar com as primeiras medidas de alívio para enfrentar a paralisação da economia devido ao covid 19-coronavírus.

Várias entidades de defesa do consumidor e do Ministério Público acertaram com os empresários do setor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para garantir os direitos de quem comprou ingressos ou pagou por espetáculos com antecedência, além de dar um fôlego a mais para as empresas que se viram sem condições imediatas de cumprir seus compromissos.

A iniciativa envolve a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, o Ministério Público do Distrito Federal e a Abrape (Associação Brasileira dos Promotores de Eventos), entidade que reúne cerca de 200 empresas e empresários.

O documento define, também, a política para a restituição de valores, em caso de necessidade. "A iniciativa tem o objetivo garantir os direitos do consumidores, sem desconsiderar os efeitos provocados pelos cancelamentos de eventos e shows no país", explica o presidente da Abrape, Doreni Caramori.

O TAC é um acordo que merece elogios por conta da serenidade e do bom senso que prevaleceram. Em que pese as consequências econômicas para promotores de shows, músicos e artistas, o consumidor foi privilegiado, atendendo a legislação vigente.

Roça'n'Roll, em Minas Gerais (FOTO: DIVULGAÇÃO)

Os benefícios financeiros para as empresas, que podem ser conferidos ao final do texto, amenizam, mas estão longe de ao menos dar alguma segurança ao setor, que foi o primeiro a ser afetado pelo isolamento social e, certamente, em termos proporcionais, foi o mais impactado.

A cadeia produtiva está sem perspectivas no curto prazo, já que não tem alternativas de faturar qualquer coisa. Músicos, atores, artistas em geral e funcionários de infraestrutura de espetáculos perderam de uma hora para outra a renda mensal, já que a maioria é informal e recebe por trabalho realizado. Sua proteção social é praticamente nenhuma.

Para piorar, são poucos os dessas categorias que se enquadram nos programas do governo federal que pagam benefícios temporários por conta da interrupção dos negócios por conta do vírus. Esse pessoal ainda aguarda algum tipo de auxílio.

Não ignoramos a devastação que a pandemia vai causar na economia mundial e na área do entretenimento. Entretanto, criticamos a condução de algumas negociações e revindicações que vinham com uma espécie de espada na cabeça de algumas partes, já que não foram poucos os que bradaram as estimativas de demissões no setor para pressionar por benefícios, legítimos ou não.

Na gastronomia, por exemplo, os empresários de bares e restaurantes, por meio de sua associação nacional, não pensou duas vezes em espalhar que a crise vai ceifar 6 milhões de empregos no setor. A própria Abrape rapidamente encomendou um estudo que estima um corte de, ao menos, 580 mil postos de trabalho.

Tais números, da forma como foram divulgados e usados, demonstraram uma certa insensibilidade em momento tão crítico vivido por nossa sociedade, onde a preservação da vida é a prioridade. Serviram como argumentos para muita gente defender o fim do isolamento social e o fim da quarentena, medidas que se mostraram eficazes na diminuição da velocidade da contaminação.

A proliferação de estudos com estimativas de demissões e quedas vertiginosas de faturamento ainda no início do agravamento da epidemia soou como uma espécie de chantagem, tão comum em crises graves – é bem verdade que esse tipo de informação e esse tipo de atitude foi a tônica em praticamente todos os segmentos econômicos, todos em busca de um naco de dinheiro púbico ou benefícios fiscais além da conta para suportar as consequências do isolamento social.

Veja o que o TAC estabelece:

1- Quais as regras para remarcação de eventos?

De acordo com o TAC, a produtora terá até seis meses, a contar do final da pandemia, para remarcar os eventos cancelados e até 12 meses para realizá-los. A programação deve contar com as mesmas atrações principais previstas inicialmente e, em caso de ausência justificada, devem ser substituídas por outras do mesmo estilo musical e reconhecimento.

2- Quais as opções do cliente em caso de evento remarcado?

O TAC estabelece as seguintes opções para o cliente que já havia comprado ingressos para eventos cancelados:

● usar o ingresso na nova data;

● transferir para terceiros (a produtora do evento terá que aceitar, mesmo que seja nominal);

● pedir, no prazo de 60 dias da data da assinatura do TAC, para trocar por outro evento realizado pela mesma produtora, não pagando diferença de preço caso a diferença seja de até 10%;

● solicitar a conversão do valor em crédito pela produtora, para utilização em outro evento no prazo de 12 meses;

● caso comprove que não pode ir na nova data, pedir a restituição dos valores pagos.

3- O que acontece se evento for cancelado?

Caso o evento seja cancelado, a única opção é a restituição dos valores.

4 – Como deve ser realizada a restituição de valores dos ingressos?

O TAC estabelece que os valores dos ingressos devem ser restituídos, descontando-se eventual taxa de conveniência (quando houver), bem como sendo permitida ao produtor o desconto de até 20% para abater as despesas não recuperáveis do promotor do evento . A devolução deve ocorrer no prazo de seis meses a contar da confirmação do cancelamento definitivo e/ou do final do prazo de seis meses para remarcação, em até seis parcelas.

5 – Como uma empresa pode aderir ao TAC?

Todos os associados da Abrape podem aderir ao TAC. Para isso, basta uma assinatura do Termo de Adesão, em modelo próprio fornecido pela associação.

6 – O que acontece com a empresa que não aderir ao TAC?

Ao não aderir ao TAC, a empresa fica sujeita às regras gerais de trâmite de reclamações administrativas e/ou entendimento das entidades regionais de defesa dos consumidores. Importante destacar que, quem adotar o TAC e não cumprir as disposições, está sujeito a multa diária no valor de R$ 1 mil até a regularização.

Sobre os Autores

Marcelo Moreira, jornalista, com mais de 25 anos de profissão, acredita que a salvação do Rock está no Metal Melódico e no Rock Progressivo. Maurício Gaia, jornalista e especialista em mídias digitais, crê que o rock morreu na década de 60 e hoje é um cadáver insepulto e fétido. Gosta de baião-de-dois.

Sobre o Blog

O Combate Rock é um espaço destinado a pancadarias diversas, com muita informação, opinião e prestação de serviços na área musical, sempre privilegiando um bom confronto, como o nome sugere. Comandado por Marcelo Moreira e Mauricio Gaia, os assuntos preferencialmente vão girar em torno do lema “vamos falar das bandas que nós gostamos e detonar as bandas que vocês gostam..” Sejam bem-vindos ao nosso ringue musical.
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