STJ dá o primeiro passo para o fim da inacreditável taxa de conveniência
Marcelo Moreira
Demorou muito, mas finalmente a Justiça decidiu dar um basta em um dos maiores abusos econômicos praticados no Brasil. A vergonhosa taxa de conveniência na compra de ingressos para shows ou qualquer tipo de espetáculo é ilegal.
Para quem não presta a atenção na hora da compra do ingresso, seja por telefone, internet ou pessoalmente, é aquele valor "adicional" que a empresa que vende com "exclusividade" cobra para "oferecer" uma conveniência na hora da venda e da entrega.
Como assim? Que tipo de conveniência existe quando compramos ingressos na bilheteria? Como é possível a "taxa" de conveniência custar até 30% do valor do ingresso?
Foram anos de várias batalhas jurídicas no país inteiro contra essa excrescência, que ocorre há quase 25 nos desde que grandes empresas internacionais se instalaram no Brasil e dominaram o mercado.
A lamentável omissão da Justiça contra as constantes demandas dos órgãos de defesa do consumidor teve um desfecho, ainda que provisório, no dia de 12 de março.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência para venda online de ingressos para eventos. Ainda cabe recurso. Foi o julgamento de uma ação impetrada pelo site Ingresso Rápido.
A decisão diz ainda que os consumidores lesados têm o direito de ser ressarcidos pelos gastos efeitados nos últimos cinco anos, embora especialistas em direito do consumidor acreditem que deva ser nos últimos dez anos, já que a ação inicial contra a empresa deu entrada em 2013.
Com ainda cabe recurso, a decisão entrou em vigor. Quando entrar, terá abrangência sobre todo o território nacional e afetará todas as empresas
Por maioria de votos, a Terceira Turma do STJ entendeu que a taxa não pode ser cobrada dos consumidores apenas pela disponibilização das entradas por meio virtual.
O colegiado seguiu voto proferido pela relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, a favor dos consumidores. Segundo Nancy, o custo pela venda na internet não pode ser repassado ao comprador, cabendo à empresa assumir os custos da operação.
A decisão do STJ derrubou sentença proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul, que havia considerado o serviço de venda pela internet como serviço adicional, sujeito a cobranças adicionais.
Ainda existem diversas ações na Justiça que questionam a cobrança da taxa em outras situações, como nas bilheterias e nas c compras por telefone.
As principais empresas que fazem essa "intermediação" de ingressos ainda não se manifestaram sobre a questão.
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