Vá ao show do Metallica e pague R$ 100 só de taxas. Conveniência para quem
Marcelo Moreira
Colaborou Alessandra M. Martins
A gritaria começou cedo. Os aventureiros que tentaram comprar ingressos para o show do Metallica, após horas no telefone e na internet, foram surpreendidos com cobranças de até R$ 100 de "taxa de conveniência + taxa de entrega na residência". Conveniência para quem? E estamos falando de ingressos que custam, nas numeradas ou arquibancadas, R$ 400 para ver o quarteto norte-americano no estádio do Morumbi, em São Paulo.
Há tempos os órgãos de defesa do consumidor, em especial o Procon de São Paulo, vem alertando e bradando que a cobrança da taxa de conveniência, até mesmo para quem compra ingresso na bilheteria, no local do show, é ilegal. As empresas que promovem shows e/ou vendem ingressos rebatem, dizendo que não é ilegal e simplesmente continuam cobrando, como se nada tivesse acontecido, como se não houvesse autoridade.
A cada cinco ingressos comprados pela internet, o brasileiro gasta o equivalente a um novo bilhete somente em taxa de conveniência, segundo pesquisa recente realizada pela respeitada Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). O estudo mostra que muitos sites chegam a cobrar 20% do preço do ticket pela conveniência da aquisição online – o que não inclui a entrega. A prática, considerada abusiva pela Fundação Procon, já rendeu multas milionárias às empresas. O problema: as multas não são pagas, pois o Procon tem dificuldades para fazer valer o pagamento da multa, além das ações judiciais contra as cobranças. E as taxas continuam sendo cobradas.
"A taxa remunera uma conveniência que não existe", diz o diretor de fiscalização do Procon-SP, Renan Ferracioli. Em declarações ao extinto Jornal da Tarde e mesmo ao Combate Rock, ele afirma que a cobrança só se justifica quando a compra é realizada em meio não presencial, como internet ou telefone, e os ingressos são recebidos em casa. "Hoje o cliente paga pelo simples fato de usar um desses canais de venda, o que não faz sentido, já que é algo inerente ao serviço prestado por essas empresas.
Segundo informações do próprio Procon, as empresas que vendem ingressos com taxa de conveniência já receberam quase R$ 5 milhões em multas, a maioria por cobrança de taxas abusivas. As empresas recorreram a Justiça para não pagar e muitas ações ainda estão tramitando.
Em relação ao festival Lollapalooza deste ano, o valor da taxa cobrado para os dois dias de evento pode chegar a R$108,00 (no caso da inteira para os dois dias), um valor que chega a ser comparado ao ingresso de outros shows menores, segundo reportagem realizada pelo portal UOL. . E para evitar pagar a taxa, fãs tem enfrentado longas filas nos pontos físicos de venda.
Renan Frerraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, afirmou ao UOL que a motivação não justifica a taxa. "A única taxa que pode ser cobrada é a de entrega [que custa cerca de R$ 20, cobrados à parte]. Se antes, no passado, havia a novidade da compra pela internet, por conta da implementação de um sistema, hoje já se tornou a forma principal de compra de ingresso. Você cria dificuldades para empurrar os consumidores a pagar a taxa. Não existe serviço, nem conveniência", disse Ferracioli ao UOL.
Existem projetos em tramitação na Câmara de São Paulo que propõe limitar a cobrança de taxa de conveniência, um deles fixando em 8% do valor do ingresso; no caso de venda exclusiva pela internet, a taxa seria extinta. Na Assembleia Legislativa, há outro que pede o fim da cobrança na esfera estadual. Ainda não foram apreciados. Na Câmara paulistana o projeto é o 447/2012. Na esfera estadual, é o 478/2012.
A T4F, empresa responsável pelo festival e pelo show do Metallica, informa em nota que a prática da taxa de conveniência não é ilegal. Em resposta ao UOL, sobre o Lollapalooza, informa que a "cobrança da taxa de conveniência não é ilegal, ao contrário do que diz o Procon, uma vez que não há lei que vede a sua cobrança. Ao contrário, a movimentação legislativa atual é no sentido de regulamentar a cobrança da taxa de conveniência, a exemplo do Rio de Janeiro e do Projeto de Lei Federal 3.323/2012", diz a nota. "Assim, repudiamos a declaração de funcionário do Procon/SP motivando consumidores a moverem ação contra a T4F, pois se de um lado há o direito do consumidor, do outro há o direito de livre iniciativa do setor, que também deve ser respeitado".
A empresa T4F não respondeu às solicitações para que confirmasse a posição a respeito da taxa de conveniência.
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